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Universidade Federal do Ceará
Faculdade de Educação

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Informações Gerais

Pedido de transferência para outra Crede.
Para solicitar mudança da Crede da qual se encontra matriculado, o aluno deve preencher o formulário do Pedido de Transferência de Crede e anexar a documentação comprobatória que justifique sua solicitação. Toda a documentação deve ser encaminhada para o Coordenador Local, que, por sua vez, deve encaminhá-la à Secretaria do curso do PARFOR na UFC.
Ressaltamos que a transferência de uma Crede para outra será autorizada para os casos em que o professor, quando fez a inscrição na plataforma Freire, trabalhava em uma crede A, mas agora, trabalha em uma crede B. Assim, ele poderá pedir transferência da Crede A para a Crede B.

Termo de desistência de vaga
O Termo de Desistência de Vaga deve ser preenchido pelos alunos matriculados no Curso de Licenciatura em Pedagogia PARFOR/UFC, que, no entanto, querem desistir oficialmente de sua vaga. A documentação deve ser encaminhada para o Coordenador Local, que, por sua vez, deve encaminhá-la à Secretaria do curso do PARFOR na UFC.

Solicitação de aproveitamento de disciplinas
É recomendável que o aluno, ao ingressar no curso, dê entrada no processo de aproveitamento de estudos com as ementas de todas as disciplinas que ele julga poder aproveitar.
Ressaltamos que em apenas um processo é possível solicitar o aproveitamento de todas as disciplinas que julgar passíveis de aproveitamento.
Segue relação de documentos necessários para iniciar o procedimento:
Formulário de requerimento de aproveitamento de estudos;
– Histórico da Instituição de Ensino em que cursou as disciplinas que deseja aproveitar (Contendo nota e frequência);
– Ementa (programa) das disciplinas da Instituição onde as cursou.

Obs: O histórico e as ementas (programas) devem ser imprescindivelmente assinados e carimbados pela instituição emissora. Os documentos fora desse padrão não serão recebidos e, consequentemente, nenhum processo será aberto. Toda a documentação deve ser encaminhada para o Coordenador Local, que, por sua vez, deve encaminhá-la à Secretaria do curso do PARFOR na UFC.

Solicitação de 2a. chamada de avaliações
De acordo com o Regimento Geral da UFC, art. 110 § 3º: “Será assegurada ao aluno a segunda chamada das provas, desde que solicitada, por escrito, até 03 (três) dias úteis decorridos após a realização da prova em primeira chamada.”
Todavia, a concessão da 2ª chamada só é realizada nas seguintes hipóteses:

1. Em caso de doença em pessoa ou em pessoa da família / parentes (até 2º grau) ou óbito em parente próximo, até 2º grau.
2. Exercício de obrigações civis/militares em data e horário da aplicação da prova.

Em todos os casos, o(a) aluno(a) deve preencher o requerimento padrão, em até 3 (três) dias úteis contados da aplicação da mesma em 1ª chamada e encaminhar para o Coordenador da disciplina/Prof. titular.

ATENÇÃO – O(A) ALUNO(A) QUE FOR REPROVADO POR FREQÜÊNCIA (conceito F), NÃO TERÁ DIREITO A REALIZAR A PROVA DE SEGUNDA CHAMADA.
Vale ressaltar que quando os municípios e/ou estados validaram/aprovaram a participação do profissional no curso de formação do PARFOR estes garantiram a liberação dos mesmos nos dias e horários fixados no projeto pedagógico para frequentar o curso, sem prejuízo de suas atividades profissionais e remuneração;

Toda a documentação deve ser encaminhada para o Coordenador Local, que, por sua vez, deve encaminhá-la à Secretaria do curso do PARFOR na UFC.

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