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COMUNICADO – VOTAÇÃO 2023

Data da publicação: 29 de agosto de 2023 Categoria: Notícias

COMUNICADO – VOTAÇÃO 2023
A Comissão Eleitoral da FACED ressalta as seguintes disposições da RESOLUÇÃO No 21/CONSUNI, DE 24 DE JULHO DE 2023:


Art. 5º A votação será eletrônica, em sistema disponibilizado pela Universidade, colhendo-se, de forma remota, por categoria e de forma separada por unidade, os votos dos servidores docentes e dos técnicoadministrativos lotados nas respectivas unidades e dos alunos cujos cursos se incluam no mesmo local. (….)
§ 2º A
carga e o envio das credenciais de acesso ao sistema iniciará a partir do dia 25 de agosto de 2023, seguindo a ordem de recebimento dos arquivos de carga.
§ 3º Após o início do processo, não serão permitidas alterações nas informações processadas após a carga e envio das credenciais.

Art. 6º Poderão participar da consulta:
I – os integrantes das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico,  Técnico e Tecnológico da Universidade, exceto professores aposentados,
substitutos, visitantes e os que estiverem em gozo de licença para tratar de interesse particular;
II – os alunos de graduação ‒ incluindo-se os da modalidade de educação a distância ‒ e de pós-graduação
stricto sensu, matriculados curricularmente;
III – os servidores técnico-administrativos da Universidade, exceto os aposentados e os que estiverem em gozo de licença para tratar de interesse
particular.
§ 1º Quando o eleitor possuir mais de um vínculo com a Universidade, o seu direito de voto será exercido da seguinte forma:
a) o servidor docente com mais de um vínculo da mesma natureza funcional votará na condição de ocupante do cargo mais antigo;
b) o servidor docente que for também servidor técnicoadministrativo votará 
na condição de servidor docente;
c) o servidor docente que for também estudante votará na condição de servidor docente;
d) o servidor técnico-administrativo com mais de um vínculo da mesma natureza funcional votará na condição de ocupante do cargo mais antigo;
e) o servidor técnico-administrativo que for também estudante votará na condição de servidor.
§ 2º Não será admitido voto por procuração.

Obs: Quaisquer dúvidas/esclarecimentos podem ser enviadas para o e-mail facedufc@ufc.br até às 18h30. Informe nome completo, categoria, número de matrícula no SIGAA ou no SIAPE e problema/esclarecimento. Indique no Assunto: Consulta Prévia. Lembre de verificar se o e-mail da votação está na sua caixa de spam. Informamos no site da FACED e em avisos afixados nas salas de aula que os e-mails mais apropriados ao sistema de votação da UFC são: @ufc e @gmail.

comunicado-votaCAo-2023

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